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Metodologia

 

O problema proposto para esta dissertação é bastante complexo, pelo que a sua resolução terá que ser feita através de ferramentas computacionais.

 

Até à data de ínicio desta dissertação, os trabalhos desenvolvidos apresentavam uma série de simplificações e aspetos que ainda não tinham sido alvo de estudo, como por exemplo o facto de as centrais serem consideradas price takers, ou seja, assumindo-se que as propostas de oferta apresentadas por estas são irrelevantes para o preço de mercado. No entanto verifica-se que, dependendo da potência apresentada, as curvas das ofertas de compra e venda de energia podem ser significativamente alteradas, sendo então importante analisar este aspeto.

 

Foi com isto em mente, e aproveitando o Algoritmo Genético desenvolvido em [8], que foi desenvolvida a nova aplicação. Esta nova aplicação torna possível o cálculo dos preços de mercado para diferentes situações, sendo apenas necessário os valores dos declives das curvas de compra e venda de energia, o preço do segmento mais barato nas ofertas de venda e do mais caro nas ofertas de compra e a potência referente a esses mesmos segmentos. Estes valores correspondem às curvas de mercado considerando apenas as ofertas dos concorrentes.

 

Após o seu cálculo, estes preços são utilizados no Algoritmo Genético para serem obtidas as ordens de exploração das centrais e os proveitos referentes a esse caso, sendo depois calculada a potência inerente a cada período horário. No caso da potência de turbinamento, o seu valor será adicionado à potência do segmento mais barato nas curvas de venda e a potência de bombagem será adicionada ao segmento mais caro das ofertas de compra de energia. Com estas novas curvas, que já incluem o impacto das centrais hídricas, serão calculados novos preços de mercado e novamente executado o Algoritmo Genético até que o critério de convergência seja satisfeito. Deve salientar-se que os valores de potência turbinada e bombada serão sempre adicionados as curvas de mercado obtidas inicialmente.

 

O critério de convergência, neste momento, trata-se da diferença relativa dos preços de mercado de duas iterações sucessivas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
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